Perguntas Frequentes
As dúvidas que mais chegam ao escritório, respondidas de forma direta.
Sim. Os processos tramitam em meio eletrônico e as audiências são, em regra, por videoconferência. Atendemos clientes de todo o Brasil sem necessidade de deslocamento.
A conversa inicial serve para entender o caso e verificar se há caminho jurídico. Havendo viabilidade, apresentamos a proposta de honorários por escrito antes de qualquer contratação.
Mensagens enviadas pelo formulário são respondidas em até um dia útil. Para situações urgentes — internação negada, cirurgia marcada, medicamento suspenso —, o WhatsApp e o telefone são os canais mais rápidos.
Relatório médico atualizado com CID, negativa da operadora por escrito ou protocolo da recusa, contrato do plano, comprovantes de pagamento, documentos pessoais e notas fiscais de valores já pagos.
A operadora é obrigada a fornecer a recusa por escrito em até 48 horas. Enquanto isso, guarde o número do protocolo do atendimento: ele comprova a data do pedido e ajuda a sustentar a urgência.
Sim. O prontuário pertence ao paciente e o hospital ou clínica é obrigado a fornecer cópia integral mediante solicitação. A recusa é ilegal.
Depende do tipo de caso. Podem ser fixos, por êxito ou mistos. O valor e a forma de pagamento são combinados por escrito antes da contratação, conforme a tabela da OAB.
A parte vencida pode ser condenada a pagar custas e honorários da parte contrária. Explicamos esse risco no início, junto com a avaliação de viabilidade do caso.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado — é vedado pelo Código de Ética da OAB. O que apresentamos é uma avaliação honesta das chances, com base na jurisprudência aplicável ao seu caso.
Quando há urgência, o pedido de liminar costuma ser decidido em poucos dias — às vezes em horas. O processo como um todo varia conforme o tribunal, em geral de um a três anos até a sentença.
É uma decisão provisória concedida no início do processo, antes da sentença, quando há urgência e probabilidade do direito. Na prática, é ela que garante a cirurgia, o medicamento ou a internação enquanto o processo tramita.
Na maioria dos casos de plano de saúde, não. Em ações de erro médico, pode haver audiência de instrução — hoje, quase sempre por videoconferência.
